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BETS: Prêmio de apostas precisa ser declarado no acerto de contas com o leão do IRPF.
Contribuintes precisam estar atentos na hora de preencher a documentação anual.
Por Nova Lima FM
26 de Maio de 2025 às 08:56
As apostas esportivas popularmente conhecidas como “bets”, conquistaram muitos adeptos no Brasil, gente que sonha em fazer fortuna de um jeito, digamos, mais fácil ou rápido. Deixando de lado todas as (muitas) polêmicas em torno do assunto, fato é que, quem conseguiu faturar algum prêmio no ano passado tem que declará-lo à Receita Federal até o fim do mês.
Em ascensão no Brasil, cresce o número de pessoas que apostam em plataformas eletrônicas regulamentadas, as famosas bets. Essas ferramentas movimentam milhões de reais e, assim como há quem perca dinheiro, há quem consiga ganhar.
Até 2023, os prêmios e sorteios em bens e serviços eram tributados em 20% ou 30%, dependendo do tipo de premiação, esclarece o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Se o ganho fosse em dinheiro vivo, incidência do maior percentual. Nos demais casos, como um carro ou casa como resultado de um sorteio, 20% de tributação sobre o valor declarado do bem.
Direto da Redação Departamento de Jornalismo Foto: Redes Sociais